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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/07/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2164
26/06/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - KROFTA TECHNOLOGIES CORP.
RPI 2027
10/11/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE (A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO) DOCUMENTOS RELATIVOS AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO EFETIVA DA MARCA, ASSINALANDO PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO.
RPI 1944
08/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1892 DE 10/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MILOS KROFTA
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MILOS KROFTA
RPI 1892
10/04/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.METALÚRGICA ÁGUA LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005976, DE 14/10/2002.
RPI 1746
22/06/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1739
04/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
*COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE PRORRAGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM,RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. DANNEMANN
RPI 1372
18/03/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 821
15/07/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 812
13/05/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 792
24/12/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 774
20/08/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 769
16/07/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 738
11/12/1984
Proteção contínua da sua marca
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