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Dado oficial do INPI

KROFTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KROFTA

ST13

BR500000800169549

Classe

7

Pedido

800169549

Registro

800169549

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/86
  5. Concessão15/07/86
  6. Extinto21/05/13

Registro concedido em 15/07/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

24/06/1980

Data de registro

15/07/1986

Data de expiração

15/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KROFTA TECHNOLOGIES, LLC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Falta digitar especificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2164

26/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KROFTA TECHNOLOGIES CORP.

RPI 2027

10/11/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE (A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO) DOCUMENTOS RELATIVOS AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO EFETIVA DA MARCA, ASSINALANDO PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO.

RPI 1944

08/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1892 DE 10/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MILOS KROFTA

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MILOS KROFTA

RPI 1892

10/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.METALÚRGICA ÁGUA LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005976, DE 14/10/2002.

RPI 1746

22/06/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1739

04/05/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

*COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE PRORRAGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM,RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. DANNEMANN

RPI 1372

18/03/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 821

15/07/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 812

13/05/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 792

24/12/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 774

20/08/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 769

16/07/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 738

11/12/1984

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