700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:26/12/2004
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2211
21/05/2013
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 2145
14/02/2012
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.
RPI 1933
22/01/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1892 DE 10/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MILOS KROFTA
RPI 1900
05/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - MILOS KROFTA
RPI 1892
10/04/2007
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
RPI 1755
24/08/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. METALÚRGICA ÁGUA LTDA (BR/PR) PET.(PR)005977, DE 14/10/2002.
RPI 1679
11/03/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1347, DE 24/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1356
26/11/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1356
26/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP. DESTA EXG. RECOLHA TAMB. RETRIBUIÇÃOPARA CUMP. DE EXIGÊNCIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1347
24/09/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MECANICA WUTZL LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1342
20/08/1996
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 740
26/12/1984
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 740
26/12/1984
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 731
23/10/1984
Proteção contínua da sua marca
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