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Dado oficial do INPI

KROFTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Caducidade com Prazo de RecursoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KROFTA

ST13

BR500000780390881

Classe

7

Pedido

780390881

Registro

780390881

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito28/11/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/84
  5. Concessão26/12/84
  6. Vigente26/12/04

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:26/12/2004

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Caducidade com Prazo de Recurso

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

21/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

28/11/1978

Data de registro

26/12/1984

Data de expiração

26/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KROFTA TECHNOLOGIES CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2145

14/02/2012

692

Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

RPI 1933

22/01/2008

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1892 DE 10/04/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MILOS KROFTA

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - MILOS KROFTA

RPI 1892

10/04/2007

691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

RPI 1755

24/08/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. METALÚRGICA ÁGUA LTDA (BR/PR) PET.(PR)005977, DE 14/10/2002.

RPI 1679

11/03/2003

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1347, DE 24/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1356

26/11/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1356

26/11/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB. EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP. DESTA EXG. RECOLHA TAMB. RETRIBUIÇÃOPARA CUMP. DE EXIGÊNCIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1347

24/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MECANICA WUTZL LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1342

20/08/1996

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 740

26/12/1984

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 740

26/12/1984

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 731

23/10/1984

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