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Dado oficial do INPI

PLANTERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLANTERS

ST13

BR500000200065599

Classe

31

Pedido

200065599

Registro

200065599

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/90
  5. Concessão12/06/90
  6. Extinto21/01/15

Registro concedido em 12/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/01/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

12/08/1988

Data de registro

12/06/1990

Data de expiração

12/06/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Nozes não processadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2298

21/01/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de prorrogação concedida publicado na rpi nº 2127 de 11/10/2011, tendo em vista erro material.

RPI 2297

13/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

11/10/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

RPI 2091

01/02/2011

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020100017236, DE 26/02/2010, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO SOB O PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800100003580, DE 06/01/2010.

RPI 2045

16/03/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NABISCO, LTD.

RPI 1873

28/11/2006

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1808

30/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1022

12/06/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1010

20/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 967

02/05/1989

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