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Dado oficial do INPI

CASA BRANCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA BRANCA

ST13

BR500000800140494

Classe

19

Pedido

800140494

Registro

800140494

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/11/84
  6. Extinto17/04/90

Registro concedido em 06/11/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/04/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

28/05/1980

Data de registro

06/11/1984

Data de expiração

06/11/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE MADEIRAS CASA BRANCA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITE 3 DO ART 93 DO CPI *INT O PROPRIO

RPI 1014

17/04/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(SP) 045862 , DE 17/12/87 , NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DOCPI *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 996

21/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARAG.SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 996

21/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 889

03/11/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 733

06/11/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASA BRANCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.