(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOCLIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCLIN

ST13

BR500000800038541

Classe

29

Pedido

800038541

Registro

800038541

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Extinto29/04/14

Registro concedido em 21/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/02/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

D. U. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Azeite de oliva comestível, girassol (óleo de ) comestível, gordura de côco, gorduras comestíveis, gorduras comestíveis (matérias gordas para a fabricação de), óleo de milho, óleos comestíveis, óleo de côco, azeite de dendê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.

RPI 2260

29/04/2014

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PETIÇÃO DESP/Nº 018060068312 DE 29/06/2006, ( RENUNCIA ) TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2114

12/07/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.

RPI 1869

31/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1810

13/09/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VAN DEN BERGHS AND JURGENS LIMITED (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1207

18/01/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1143

27/10/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCLIN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.