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Dado oficial do INPI

PROPYTHENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROPYTHENE

ST13

BR500000790280337

Classe

6, 20, 22

Pedido

790280337

Registro

790280337

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/81
  6. Extinto25/01/94

Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/01/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

27/09/1979

Data de registro

13/10/1981

Data de expiração

13/10/1991

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAMPAC S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Sem especificação.

Classe 20

Sem especificação.

Classe 22

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1208

25/01/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1118

05/05/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1047

26/12/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TEXTEC INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 42103, DE 30/11/89 *INT. DAVIDDO NASCIMENTO

RPI 1018

15/05/1990

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