22.15
INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.
21/08/2007
RPI 1911
Dados do pedido
Número
PI0003967Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/08/2004 e em vigor até 01/09/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2020
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Brampac S.A.
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE ADESIVO HIDROXILADO E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO". A presente invenção consiste em produzir uma linha de adesivos líquidos usando como matéria-prima garrafa de PET moída, triturada ou de qualquer forma física, sucata de polietileno tereftalato (PET) reciclado de qualquer tipo e/ou espécie e/ou forma física, resíduo de destilação da polimerização do polietileno tereftalato (solução de oligômero), diciclopentadieno, sub-produto do craqueamento e destilação da nafta (petróleo).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI-5200.002791/07 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.805192-7 @ Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo. @Autor:BAMPAC. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI.
21/08/2007
RPI 1911
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.
11/07/2006
RPI 1853
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
03/01/2006
RPI 1826
Requerente da nulidade: COSIMO GUARINI@Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1821 de 29/11/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o artigo 53 da LPI 9279/96, que , antes da decisão final, intima o titular e o requerente da nulidade para se manifestarem no prazo comum de 60 ( sessenta) dias.
27/12/2005
RPI 1825
Requerente da Nulidade: COSIMO GUARINI. @Despacho: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio nos termos do art. 50, inciso I ,da Lei nº 9279/96, por infringência do art. 8º c/c o art. 13 do mesmo dispositivo legal.
29/11/2005
RPI 1821
#17.1
Requerente da nulidade: Cosimo Guarani
22/03/2005
RPI 1785
#16.1
31/08/2004
RPI 1756
#9.1
27/07/2004
RPI 1751
#6.1
08/06/2004
RPI 1744
#25.1
Transferido de: Joel da Silva Calhau
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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