IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. E. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301180000380 (13/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120117825 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LOREN SID LTDA Procurador: PAULO EUZÉBIO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2329
25/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1869
31/10/2006
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A PETIÇÃO (RJ ) 025261 DE 07/06/2002, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO.
RPI 1817
01/11/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1362
07/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1341
13/08/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TUFÃO VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA (BR/ES) PET. (ES) 000860 DE 11/08/95 * INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1311
16/01/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ANHEMBI M. E P. S/C LTDA
RPI 1147
24/11/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANHEMBI-MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1119
12/05/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1107
18/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TUFÃO VENTILADORES E EXAUSTORES LTDA (BR/ES) PET.(ES) 491 DE 28/12/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1060
26/03/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 863
05/05/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 820
08/07/1986
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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