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Dado oficial do INPI

RICOH DT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICOH DT

ST13

BR500000790231352

Classe

1, 3

Pedido

790231352

Registro

790231352

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/81
  6. Extinto24/02/93

Registro concedido em 10/11/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

20/08/1979

Data de registro

10/11/1981

Data de expiração

10/11/1991

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA RICOH (RICOH COMPANY LTD.)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis

Classe 3

Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI *INT DANNEMANN

RPI 1160

24/02/1993

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMAMOREIRA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. KAEME PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

RPI 1038

23/10/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 766

25/06/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 748

20/02/1985

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