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Dado oficial do INPI

TOBLER CAPPUCINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOBLER CAPPUCINO

ST13

BR500000790182831

Classe

30

Pedido

790182831

Registro

790182831

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/01/85
  6. Extinto26/08/25

Registro concedido em 08/01/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/07/1979

Data de registro

08/01/1985

Data de expiração

08/01/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200151852 (02/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140312074 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2372

21/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2077

26/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1478

04/05/1999

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

RPI 1477

27/04/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

³*INT. MOMSEN

RPI 1406

11/11/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE JACOBS SUCHARD S/A E KRAFT JACOBS SUCHARD S/A * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1325

23/04/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1263

14/02/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1232

12/07/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA DE CHOCOLATE LACTA S/A (BR/SP) PET. (SP) 042780 , DE 18/12/92 *INT. MOMSEN

RPI 1166

06/04/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JACOBS SUCHARD DO BRASIL ALIMENTOS LIMITADA (BR/SP) *INT. MOMSEN

RPI 1141

13/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 742

08/01/1985

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 723

28/08/1984

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