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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1656
01/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI
RPI 1656
01/10/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1401
07/10/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1368
18/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (JORNAIS, REVISTAS, CATALOGOS, IMPRESSOS E OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1346
17/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: NATUREZA NATIVA IND. DE ALIMENTOS, MEDIZAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 027129, DE 17/08/95 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1309
02/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1028
14/08/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1009
13/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
RPI 971
30/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS
RPI 951
10/01/1989
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