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Dado oficial do INPI

NATIVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATIVA

ST13

BR500000790173883

Classe

30

Pedido

790173883

Registro

790173883

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/90
  5. Concessão14/08/90
  6. Extinto01/10/02

Registro concedido em 14/08/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/10/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/07/1979

Data de registro

14/08/1990

Data de expiração

14/08/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERVATEIRA ANTONIO PALUDO LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI

RPI 1656

01/10/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1401

07/10/1997

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1368

18/02/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (JORNAIS, REVISTAS, CATALOGOS, IMPRESSOS E OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1346

17/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: NATUREZA NATIVA IND. DE ALIMENTOS, MEDIZAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 027129, DE 17/08/95 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1309

02/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1028

14/08/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1009

13/03/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

RPI 971

30/05/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

RPI 951

10/01/1989

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