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Dado oficial do INPI

BR500000790045494

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000790045494

ST13

BR500000790045494

Classe

3

Pedido

790045494

Registro

790045494

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/88
  6. Vigente25/10/28

Registro concedido em 25/10/1988 e em vigor até 25/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

20/02/1979

Data de registro

25/10/1988

Data de expiração

25/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GUCCIO GUCCI S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210229187 (04/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180382092 (11/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2491

02/10/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170004370 (05/01/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130139355 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GUCCIO GUCCI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2395

29/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- GUCCIO GUCCI S.P.A (NOME E SEDE ALTERADOS).

RPI 2142

24/01/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

RPI 940

25/10/1988

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 915

03/05/1988

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