700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 041918 DE 04/12/95, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ARTIGO 107 DO CPI C/C O ITEM 6.1 DO A.11 121 DE 17/12/93 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1321
26/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT MARCOS WILLIAM E ASSESSORIA
RPI 1314
06/02/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARCOS WILLIAN SANTOS
RPI 1285
18/07/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. POUSHAK INC (US) PET (SP) 025344 DE 31/08/94 * INT. MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1257
03/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PEET(RJ) 17223, DE 07/07/94 *INT. MARCOS WILLIAN SANTOS
RPI 1251
22/11/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCOS WILLIAM SANTOS
RPI 1193
13/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
RPI 1022
12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO * INT. CARLOS JOS'E DOS SANTOSLINHARES
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RUAS & VIETTI LTDA ME (BR/SP) PET. (SP), 013691 DE 15/04/88 * INT JOSÉ CARLOS COBRAL LINHARES
RPI 947
13/12/1988
Marcas na classe 25
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