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Dado oficial do INPI

VULCANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VULCANIA

ST13

BR500000790011018

Classe

30

Pedido

790011018

Registro

790011018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/09/82
  6. Extinto04/03/97

Registro concedido em 28/09/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/03/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/03/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/01/1979

Data de registro

28/09/1982

Data de expiração

28/09/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SUNTORY LIMITED

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1370

04/03/1997

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 027215, DE 21/10/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. ESC. ANTARES

RPI 1370

04/03/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1344

03/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BIAGINI ALIMENTOS LTDA - ME (BR/SP)PETIÇÃO 013807 DE 28/04/93 * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1238

23/08/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1141

13/10/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VULCANIA ou a sua marca.

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