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Dado oficial do INPI

ANNA CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANNA CLUB

ST13

BR500000780298322

Classe

25

Pedido

780298322

Registro

780298322

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/12/94
  6. Extinto20/12/04

Registro concedido em 20/12/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

19/08/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/09/1978

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GRUPPO LA PERLA S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI.

RPI 1394

19/08/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: CONPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/ RJ) *INT. DONNEMANN

RPI 1260

24/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. * DANNEMANN S.B. & I MOREIRA

RPI 1255

20/12/1994

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) INT. DANNEMANN

RPI 1218

05/04/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CANCELAMENTO DE REGISTRO EM REVISÃO, PUBLICADA NA RPI 1212, DE 22/02/94, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA NO DESPACHO CONCESSIVO *INT. GRUPPO LA PERLA S.R.L.

RPI 1217

29/03/1994

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ART. 65 ITEM 17 DO CPI REG 760316694 *INT.DANNEMANN SIEMENS BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1212

22/02/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1183 DE 03/08/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN.

RPI 1207

18/01/1994

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN

RPI 1183

03/08/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (BR/RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1172

18/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1147

24/11/1992

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. M.B. INTERNATIONAL S.P.A. (IT) * INT. DANNEMANN

RPI 1133

18/08/1992

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1108

25/02/1992

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 760316694 - INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 893

01/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 865

19/05/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ANNA CLUB ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.