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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1608
30/10/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
YANES CAMPING
ST13
BR500000006935311Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1608
30/10/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COLEMAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP).
RPI 1472
23/03/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METAL YANES S/A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 1297
10/10/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1006 , DE 13/02/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. MERCURIO M. E PATENTES LTDA.
RPI 1055
19/02/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MERCÚRIO M. E PATENTES LTDA.
RPI 1055
19/02/1991
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
20.35. * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1006
13/02/1990
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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