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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/10/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2087
04/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - USCO HOLDINGS INC.
RPI 1911
21/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SONY MUSIC ENTERTAINMENT INC.
RPI 1909
07/08/2007
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
RPI 1511
21/12/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1499
28/09/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. MOMSEN
RPI 1375
08/04/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA DA RPI 1350, DE 15/10/96 TENDOEM VISTA PET (RJ) 023914, DE 08/07/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1356
26/11/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1356
26/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DA INVESTIGAÇÃO DE USO. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1350
15/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FANNY COMERCIAL DE DISCOS E FITAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 030780 DE 15/09/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1319
12/03/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CBS, INC. (US) *INT. MOMESN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1075
09/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERENCIA E A PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONARIA *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA LTDA
RPI 1054
13/02/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 992
24/10/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
RPI 991
17/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA.
RPI 968
09/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
POR DELEG DE COMP PORT PR/153/85 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 954
31/01/1989
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
ANULADO A MANUTENCAO DO INDEFERIMENTO. (POR DELEG DE COMP PORT/PR/153/85) *INT. MONSEN LEONARDOS & CIA
RPI 953
24/01/1989
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF (RJ) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 943
16/11/1988
Proteção contínua da sua marca
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