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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 2013
04/08/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
RPI 2013
04/08/2009
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1990
25/02/2009
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LOJAS INSINUANTE LTDA (BR/BA) PET. (BR/BA) 011070000951, DE 03/08/2007
RPI 1940
11/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1489
20/07/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1210, DE 08/02/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA
RPI 1235
02/08/1994
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (SP) 036118 DE 24/09/93 PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. AMADEU GENNARI FILHO
RPI 1235
02/08/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CUSTÓDIO ALMEIDA & CIA
RPI 1210
08/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SABO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 015500, DE 17/05/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1180
13/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 994
07/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 952 , DE 17/01/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 994
07/11/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 952
17/01/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 932
30/08/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 894
08/12/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 865
19/05/1987
Outras marcas de D. C. (pessoa física)
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