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Dado oficial do INPI

SOFT MACHINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT MACHINE

ST13

BR500000760153779

Classe

25

Pedido

760153779

Registro

760153779

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/85
  5. Concessão30/03/93
  6. Extinto30/03/13

Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

13/10/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/06/1976

Data de registro

30/03/1993

Data de expiração

30/03/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas de uso comumRoupas para a prática de esportes e roupas para uso profissional. incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS E OUTROS COMPLEMENTARES, COMO CATÁLOGOS, FOLDERS, ETC., DEVIDAMENTE DATADOS E EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (20/12/1999 A 20/12/2004), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA, CONFORME CONCEDIDA.

RPI 2032

15/12/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 1994

24/03/2009

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1994

24/03/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1893

17/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. S MACHINE CONFECÇÕES LTDA. (BR/RJ) PET(SP) 046956, DE 20/12/2004

RPI 1846

23/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WHITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1454

17/11/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SOFT" E "MACHINE" ISOLADAMENTE* INT. CESAR PEDUTI NETO

RPI 1165

30/03/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOFT MACHINE CONFECCOES LTDA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1142

20/10/1992

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1114

07/04/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE. * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1022

12/06/1990

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET(SP) 025782 ,DE 14/09/84 , PEDIDO DE TRANSFERÕENCIA *INT. CESAR PEDUTTI NETO

RPI 997

28/11/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 859

07/04/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 742

08/01/1985

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 742

08/01/1985

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