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Dado oficial do INPI

VITASAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITASAY

ST13

BR500000812239792

Classe

3

Pedido

812239792

Registro

812239792

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/87
  5. Concessão14/07/87
  6. Extinto14/07/17

Registro concedido em 14/07/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/10/1985

Data de registro

14/07/1987

Data de expiração

14/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150163033 (23/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120024443 (28/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2306

17/03/2015

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 2211

21/05/2013

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2143

31/01/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100316177 (visualizar no Portal INPI), de 24/05/2010

RPI 2099

29/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 1994

24/03/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1915

18/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DORSAY INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA

RPI 1486

29/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ORG. MERITO MARC. PAT. LTDA

RPI 1374

01/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 873

14/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 867

02/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 843

16/12/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 816

10/06/1986

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