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Dado oficial do INPI

NUTRILAC

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRILAC

ST13

BR500000760141576

Classe

30

Pedido

760141576

Registro

760141576

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/03/82
  6. Vigente02/03/32

Registro concedido em 02/03/1982 e em vigor até 02/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/06/1976

Data de registro

02/03/1982

Data de expiração

02/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de docesAdoçantesCaféErvas para infusão- açúcarAdoçantes naturaisAlimentação ( essenciais para ), exceto essências etéricas e óleos essenciaisAlimentares ( massas )Aromáticas ( preparações ) para uso alimentarAveia ( alimentos a base de )Aveia ( farinha de )Bebidas a base de cacauBebidas a base de chocolateBiscoitosBolosCereais ( preparações feitas com )Cereais secos ( flocos de ), condimentos, essencias para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciasFarinhas alimentaresFermentoMassas alimentaresMolhos ( condimentos )Pó para bolosSorvetes ( pós para preparar )Temperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Protocolo: 850250031532 (22/01/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850250031532 (22/01/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:[1] O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional. [2] De acordo com a notificação, há itens na lista de produtos que não se encontram corretamente classificados. A Secretaria Internacional propõe a reclassificação do item "herbs for infusion - sugar;" da classe 30 para a classe 31, em analogia ao item "garden herbs, fresh" da classificação internacional. A reclassificação do item pode ensejar o pagamento adicional de taxas. O requerente poderá acatar as sugestões da Secretaria Internacional ou apresentar proposta alternativa. [3] De acordo com a notificação, os itens ?sweeteners? e ?food (essentials for), except etheric essences and essential oils?, ambos na classe 30, foram considerados vagos para fins de classificação. A Secretaria Internacional solicita que os itens sejam especificados e sugere as seguintes descrições: ?natural sweeteners? (observando que "artificial sweeteners for drinks" encontra-se na classe 1 e "sweeteners for medical use" na classe 5) e ?essences for foodstuffs, except etheric essences and essential oils?, na classe 30. As irregularidades referentes à classificação e a descrição dos produtos (tópicos 2 e 3 acima) devem ser respondidas por intermédio do INPI, utilizando o serviço de código nº 3006. Observe que a petição deverá ser enviada no idioma de preenchimento do formulário do pedido internacional (MM2). Mais informações encontram-se no caput desta seção.

RPI 2829

25/03/2025

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850250031532 (22/01/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 27/01/2025.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220138524 (04/04/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220017805 (14/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110448944 (29/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O titular apresentou diversos documentos que comprovam fartamente o uso da marca no período investigado.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110031072 (31/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

RPI 2348

05/01/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. ELETRÔNICA 810110448944, DE 29/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2172

21/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1815

18/10/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MEGA. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1115

14/04/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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