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Dado oficial do INPI

NUTRILAC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRILAC

ST13

BR500000006590969

Classe

32

Pedido

006590969

Registro

006590969

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/77
  6. Vigente10/09/27

Registro concedido em 10/09/1977 e em vigor até 10/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/09/1973

Data de registro

10/09/1977

Data de expiração

10/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Marcela Morato Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170293273 (05/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170227651 (14/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2439

03/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150223373 (01/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2338

27/10/2015

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810110448941 (29/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Substâncias para fazer bebidas em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida comprovou o uso da marca apenas para os produtos elencados no item 35.20 da classificação nacional, não foi trazida prova de uso da marca para identificar produtos da classe nacional 35.10.

RPI 2334

29/09/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. ELETRÔNICA 810110448941, DE 29/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

RPI 2172

21/08/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1434

16/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 984

29/08/1989

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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