TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil931742315

AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Mista
AMPAL- ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido15/04/25

Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 41

Coaching [treinamento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

15/04/2025

RPI 2832

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

19/09/2023

RPI 2750

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009