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Dado oficial do INPI

FLASH

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLASH

ST13

BR500000760030936

Classe

6, 20, 22

Pedido

760030936

Registro

760030936

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/88
  5. Concessão13/02/90
  6. Vigente13/02/30

Registro concedido em 13/02/1990 e em vigor até 13/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

10/02/1976

Data de registro

13/02/1990

Data de expiração

13/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Representantes

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200044388 (06/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2568

24/03/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.

RPI 1939

04/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MARIA THEREZA A. E. BARBOSA

RPI 1208

25/01/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

*INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA MOSCA

RPI 1083

03/09/1991

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. ANCORA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/MG) *INT. MARIA THEREZA A. E. BARBOSA MOSCA

RPI 1063

16/04/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA

RPI 1006

13/02/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA THEREZA A. E BARBOSA.

RPI 987

19/09/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 869

16/06/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 862

28/04/1987

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