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Dado oficial do INPI

YOPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOPA

ST13

BR500000750160101

Classe

29

Pedido

750160101

Registro

750160101

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/84
  5. Concessão09/12/86
  6. Extinto09/12/96

Registro concedido em 09/12/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

13/08/1975

Data de registro

09/12/1986

Data de expiração

09/12/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1390

22/07/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (17/09/91 A 19/09/93) NA CLASSE OBJETO DO REGISTRO * INT RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1306

12/12/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1276

16/05/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. RICARDO A COUTINHAO DE REZENDE

RPI 1246

18/10/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: SODIMA INTERNATIONAL (FR) PET(RJ) 031329, DE 17/09/93 *INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

RPI 1211

16/02/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRISCO FINDUS S/A (CH) *INT. RICARDO A.C. DE REZENDE

RPI 1193

13/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 842

09/12/1986

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 825

12/08/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 754

02/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 729

09/10/1984

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 727

25/09/1984

Proteção contínua da sua marca

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