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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADEREG. N. 007129076. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 991
17/10/1989
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. ANTERIORIDADEREG. N. 007129076. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 991
17/10/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NABISCO INC (US) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA
RPI 968
09/05/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. NABISCO , INC. (NI/US) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 942
08/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 924
05/07/1988
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RPI 924
05/07/1988
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 924
05/07/1988
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 875
28/07/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 842
09/12/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 790
10/12/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 760
14/05/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 741
02/01/1985
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