IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110213024 (20/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOLLY COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
RPI 2301
10/02/2015
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1885
21/02/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1851
27/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO E O PROCESSO EM PAUTA, PROMOVENDO SE FFOR O CASO A DEVIDA TRANSFERÊNCIA
RPI 1814
11/10/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP). PET. (SP) 043835, DE 29/10/2001.
RPI 1621
29/01/2002
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1218
05/04/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA(BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1133
18/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOLLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-SP) *INT. GOBERNATE
RPI 1113
31/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT GOBERNATE MARCAS EPAT S/C LTDA
RPI 1059
19/03/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. 010033 DE 04/04/90 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1027
07/08/1990
2 pedidos de patente e 11 desenhos industriais no mesmo titular.
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