(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UTILUX

ST13

BR500000823639142

Classe

21

Pedido

823639142

Registro

823639142

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/06
  5. Concessão29/05/07
  6. Extinto02/01/18

Registro concedido em 29/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

16/07/2001

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOLLY COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Gobernate Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.1.126.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Abridor de garrafas, apanha-migalhas, bacias para lavar roupa, bacias [recipientes] bacias [tigelas], baixelas [serviços] para licores, baldes para gelo, bandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesa, bases para pratos [utensílios de mesa], beber (recipientes para -), caçarolas, caçarolas não elétricas, café (filtros de -), não elétricos, caldeirões, cerveja (canecas para -), cestos para pão [uso doméstico], chaleiras não elétricas, colher [acessórios de mesa], colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha], conchas de sopa para cozinha, condimentos (serviços para -) [conjunto de temperos], copos para beber, coqueteleiras, cortador de biscoitos, cortador de massa, cubos de gelo (formas para -), descanso dos talheres para a mesa, espetos metálicos [cozinha], formas [utensílios de cozinha], frigideiras, fritadeiras não elétricas, funis, garrafas térmicas, grelhas [utensílios para cozinhar], latas de biscoitos [caixas, vasilhas, potes], latas de lixo, lixeiras, panelas, panelas de pressão não elétricas, peneiras [utensilios de uso doméstico], picadores não elétricas para uso doméstico, placas para impedir o leite de transbordar, porta-cardápio, pratos exceto em metais preciosos, pregador de roupa, raladores [utensílios de uso doméstico], recipientes em metal para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, saca-rolhas, saco de confeiteiro, sopa (conchas de -) para cozinha, tábuas de cortar para cozinha, travessas para legumes, utensílios para cozinhar, não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2452

02/01/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1605

09/10/2001

Marcas relacionadas

Outras marcas de JOLLY COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UTILUX ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.