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Dado oficial do INPI

BRASLIDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASLIDER

ST13

BR500000750087358

Classe

36

Pedido

750087358

Registro

750087358

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/03/84
  6. Extinto23/01/90

Registro concedido em 20/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/01/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

20/05/1975

Data de registro

20/03/1984

Data de expiração

20/03/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASLIDER COMERCIAL ADMINISTRADORA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. MENANDRO FONTES & CIA.

RPI 1003

23/01/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MENANDRO FONTES & CIA

RPI 980

01/08/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LÍDER-CORRETORA DE SEGUROS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 002295 DE 18/01/88 * INT MENANDRO FONTES & CIA

RPI 943

16/11/1988

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