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Dado oficial do INPI

BRASLIDER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASLIDER

ST13

BR500000002510502

Classe

24

Pedido

002510502

Registro

002510502

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/05/71
  6. Extinto15/05/01

Registro concedido em 15/05/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/05/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

15/05/1961

Data de registro

15/05/1971

Data de expiração

15/05/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMERCIO S/A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1330

28/05/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1091

29/10/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A(NOME ALTERADO) (ENDEREÇO ALTERADO) (BR/ES) *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1079

06/08/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1036

09/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MENANDRO DE LIMA FONTES

RPI 993

31/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 29/04/86 À 29/04/88 , QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PROD. ASSIN. PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO. * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES.

RPI 950

03/01/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MENANDRO DE LIMA FONTES

RPI 941

01/11/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 928

02/08/1988

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