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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1330
28/05/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/05/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1330
28/05/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN , LEONARDOS
RPI 1091
29/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASPEROLA INDUSTRIA E COMERCIO S/A(NOME ALTERADO) (ENDEREÇO ALTERADO) (BR/ES) *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1079
06/08/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1036
09/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MENANDRO DE LIMA FONTES
RPI 993
31/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 29/04/86 À 29/04/88 , QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PROD. ASSIN. PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO. * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES.
RPI 950
03/01/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/RJ) NOME E SEDE ALTERADOS *INT. MENANDRO DE LIMA FONTES
RPI 941
01/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Outras marcas de BRASPÉROLA INDÚSTRIA E COMERCIO S/A
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