IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 18110039887 (13/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EATON MOELLER SE & CO. KG. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110028905 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Cessionário: EATON MOELLER SE & CO. KG.
RPI 2264
27/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110028891 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOELLER EATON HOLDING GMBH Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
RPI 2262
13/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110028857 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Cessionário: EATON GREEN HOLDING GMBH
RPI 2260
29/04/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO .PET. (WB) Nº 810070017843 E 810070017846 DE 15/01/2007.
RPI 2024
20/10/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1688
13/05/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. LUIZ A. RICCO NUNES
RPI 1617
02/01/2002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1167
13/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1148
01/12/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1097
10/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTAÇÃO S/A (BR/RS) PET.(RJ)045723 DE 19/11/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1080
13/08/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
RPI 1062
09/04/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1031
04/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1010
20/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 891
17/11/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 849
27/01/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 785
05/11/1985
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