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Dado oficial do INPI

F&G

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F&G

ST13

BR500000006422233

Classe

10

Pedido

006422233

Registro

006422233

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/76
  6. Vigente25/07/36

Registro concedido em 25/07/1976 e em vigor até 25/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

21/03/1975

Data de registro

25/07/1976

Data de expiração

25/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

Eaton Holding SE & Co. KG
EATON MOELLER SE & CO. KG.

Representantes

W. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260149188 (25/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EATON HOLDING SE & CO. KG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260176708 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EATON HOLDING SE & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160157412 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EATON MOELLER SE & CO. KG. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028905 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Cessionário: EATON MOELLER SE & CO. KG.

RPI 2264

27/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028891 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOELLER EATON HOLDING GMBH Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2262

13/05/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028857 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Cessionário: EATON GREEN HOLDING GMBH

RPI 2260

29/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO .PET. (WB) Nº 810070017843 E 810070017846 DE 15/01/2007.

RPI 2024

20/10/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1397 DE 09/09/1997, TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NA DATA DACONCESSÃO.

RPI 1505

09/11/1999

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 045724, DE 19/11/90 TENDO EM VISTA PROVAS DE USO JÁ APRESENTADA PARA O MESMO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1405

04/11/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1397

09/09/1997

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. JOSÉ O. N. DE MENEZES.

RPI 1144

03/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. F.E.G. INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E BATERIAS LTDA(BR/SP) *INT. JOSÉ O N. DE MENEZES

RPI 1091

29/10/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1061

02/04/1991

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DA RPI 968 , DE 09/05/89 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1018

15/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. F E G IND. DE COMPONENTES ELETRONICOS(SP) E BATERIAS LTDA (BR/SP) PET(SP) 005581 DE 22/02/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1018

15/05/1990

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE.(POR DELEG. DE COMP. PORT. 84/88 E 104/88) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 968

09/05/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 944

22/11/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 927

26/07/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 914

26/04/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 876

04/08/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 849

27/01/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 785

05/11/1985

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