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Dado oficial do INPI

BREEZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BREEZE

ST13

BR500000750030186

Classe

3

Pedido

750030186

Registro

750030186

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/81
  6. Extinto21/10/03

Registro concedido em 10/11/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/10/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/02/1975

Data de registro

10/11/1981

Data de expiração

10/11/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1219

12/04/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO.

RPI 1106

11/02/1992

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL

RPI 1000

02/01/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 909

22/03/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 891

17/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 861

22/04/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 845

30/12/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 745

29/01/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 727

25/09/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BREEZE ou a sua marca.

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