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Dado oficial do INPI

SAVANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAVANA

ST13

BR500000740062794

Classe

3

Pedido

740062794

Registro

740062794

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/11/82
  6. Extinto15/03/22

Registro concedido em 23/11/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

02/04/1974

Data de registro

23/11/1982

Data de expiração

23/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIEHL & SALAMI LTDA

Representantes

Marca Brazil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, perfumes e produtos de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2671

15/03/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210061278 (16/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELIANA FERNANDES FURTADO Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210061278 (16/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELIANA FERNANDES FURTADO Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120214380 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: DIEHL & SALAMI LTDA Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2349

12/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1812

27/09/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COSTA S.A SABONETES & PERFUMARIAS (BR-RS)

RPI 1477

27/04/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1118

05/05/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 806

01/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 781

08/10/1985

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