700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.MAPA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1182
27/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WINTER S/A MALHAS E CONFECÇÕES FINAS (BR-SP) *INT. MAPA-MARCAS E PAT. LTDA.
RPI 1173
25/05/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 051121 , DE 21/12/87 À VISTA DA DESISTÊNCIA DO RECURSO PROTOCOLADA SOB O NÚMERO 027819 , DE 31/08/88 *INT. MAPA-MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 959
07/03/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 929
09/08/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 887
20/10/1987
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RPI 822
22/07/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 822
22/07/1986
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
RPI 791
17/12/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 763
04/06/1985
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 732
30/10/1984
Outras marcas de REGNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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