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Dado oficial do INPI

MAGGIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGGIA

ST13

BR500000710207913

Classe

25

Pedido

710207913

Registro

710207913

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/84
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 10/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/12/1971

Data de registro

10/04/1984

Data de expiração

10/04/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 154/99, ITEM 3.1.

RPI 1554

17/10/2000

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1221

26/04/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. RAYMUNDOSANTANA S/A (BR/SP) *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1053

05/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MAPA- MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1028

14/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RAYMUNDO SANTANA S/A. (BR-BA) PET. (BA) 009921 , DE 27/03/89. *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1001

09/01/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 990

10/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. IRMÃOS SHOEL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 024768 DE 20/07/87 * INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 943

16/11/1988

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