700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 154/99, ITEM 3.1.
RPI 1554
17/10/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MAPA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1221
26/04/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. RAYMUNDOSANTANA S/A (BR/SP) *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MAPA- MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1028
14/08/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RAYMUNDO SANTANA S/A. (BR-BA) PET. (BA) 009921 , DE 27/03/89. *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1001
09/01/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 990
10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. IRMÃOS SHOEL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 024768 DE 20/07/87 * INT. MAPA - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 943
16/11/1988
Outras marcas de REGNO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Marcas na classe 25
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