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Dado oficial do INPI

FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR

ST13

BR500000720204534

Classe

30

Pedido

720204534

Registro

720204534

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/12/81
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 15/12/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/1972

Data de registro

15/12/1981

Data de expiração

15/12/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas alimentaresFarinha de trigoFarinha de aveiaFarinha de soja, farinha de milhoPó para bolosMisturas farináceas comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110034546 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2242

24/12/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

RPI 1853

11/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1739

04/05/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

04/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 SANTISTA ALIMENTOS S/A, CED.2 BUNGE ALIMENTOS S/A.

RPI 1625

26/02/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A * INT. MARIACRISTINA DE ARAUJO

RPI 1283

04/07/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS)*INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

RPI 1275

09/05/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 996

21/11/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. MOACIR AVELINO MARTINS

RPI 969

16/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 019218 DE 02/06/86 * INT. AMADEU GENNARI FILHO.

RPI 946

06/12/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 922

21/06/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 837

04/11/1986

Proteção contínua da sua marca

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