IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/12/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2688
12/07/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110034546 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2242
24/12/2013
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.
RPI 1853
11/07/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1739
04/05/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1713
04/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 SANTISTA ALIMENTOS S/A, CED.2 BUNGE ALIMENTOS S/A.
RPI 1625
26/02/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A * INT. MARIACRISTINA DE ARAUJO
RPI 1283
04/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS)*INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RPI 1275
09/05/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
RPI 996
21/11/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. MOACIR AVELINO MARTINS
RPI 969
16/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 019218 DE 02/06/86 * INT. AMADEU GENNARI FILHO.
RPI 946
06/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 922
21/06/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 837
04/11/1986
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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