IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)3: Processo 826411959 (PRODERM), Processo 006200508 (PRODERM), Processo 811493237 (PRODERM), Processo 818027509 (PRODERM), Processo 818027622 (PRODERM), Processo 820705365 (PRODERM), Processo 820705616 (PRODERM), Processo 820705373 (PRODERM), Processo 820705330 (PRODERM), Processo 820705357 (PRODERM), Processo 820705349 (PRODERM), Processo 826411975 (PRODERM) e NCL(12-0)5: Processo 826411959 (PRODERM), Processo 006200508 (PRODERM), Processo 811493237 (PRODERM), Processo 818027509 (PRODERM), Processo 818027622 (PRODERM), Processo 820705365 (PRODERM), Processo 820705616 (PRODERM), Processo 820705373 (PRODERM), Processo 820705330 (PRODERM), Processo 820705357 (PRODERM), Processo 820710490 (PRODERM), Processo 820705349 (PRODERM), Processo 826411967 (PRODERM), Processo 826411983 (PRODERM), Processo 826411975 (PRODERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2905
08/09/2026