IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CIELO (Petição de pedido de reconhecimento nº 850240012206 no registro 918322464, com deferimento publicado na RPI 2792 de 09/07/2024)., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 5. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)5: Processo 827394136 (CIELO), Processo 907766161 (AICELLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2905
08/09/2026