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O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1, 2 e 3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4 e 5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6 e 7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8 e 9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10, 11, 12 e 13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 16; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 17; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 18, 19, 20, 21, 22 e 23; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 24, 25 e 26. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do
13/10/2026
RPI 2910