IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Os produtos e serviços nas Classes 9 e 41 relacionados a cassinos, jogos de azar e apostas não são permitidos pela legislação brasileira, nos termos do Decreto-Lei nº 9.215 de 1946. Nesse sentido, preste esclarecimentos quanto à licitude dos seguintes produtos e serviços à luz da legislação supracitada, bem como do disposto no art. 128, §1º, da Lei de Propriedade Industrial: (9) software de gerenciamento de cassino; software de jogos de azar; jogos de cassino interativos fornecidos por meio de uma plataforma de computador ou móvel; (41) serviços de jogos de azar; cassino, jogos e apostas; serviços de cassino; serviços de informação sobre jogos de azar; serviços de cassino on-line; serviços de jogos de aposta on-line; serviços de apostas; serviços de jogos de azar ou apostas online; serviços de cassino online; arrendamento [leasing] de jogos de cassino; aluguel de jogos de cassino. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicados ou substituindo-os por itens lícitos e compatíveis com a respectiva classe. Ressalta-se que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes originalmente reivindicadas. Caso opte por reapresentar a especificação, apresente também a respectiva tradução para o inglês. Além disso, o sinal em analise designa o serviço ?operação de loterias?, que se enquadra no rol das atividades prestadas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal e seus homólogos na esfera estadual, sendo seu exercício lícito, se atendidas as condições estabelecidas no processo licitatório. Por isso, solicita-se que o requerente altere a redação do item para ?operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]?.
RPI 2893
16/06/2026