IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933507178, 930304586, 935969225, 935935800, 937369462, 937470880, 936484330, 937056510, 930740645, 935990844, 936032545, 937040606 e 937369535. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes:NCL(12-0)4: Processo 819417076 (INOVA);NCL(12-0)9: Processo 501584473 (Innova), Processo 928157660 (INOVA PRO);NCL(12-0)11: Processo 906590779 (INOVA);NCL(12-0)35: Processo 914846566 (INOVA), Processo 924115173 (INNOVA MANAGER), Processo 924300914 (INNOVA CHINA-BRAZIL);NCL(12-0)37: Processo 901205915 (INOVA TS ENGENHARIA), Processo 921029535 (INNOVA PROJETTUS ARQUITETURA E ENGENHARIA);NCL(12-0)40: Processo 919988016 (INOVA EE); Processo 790355124 (INOVA)NCL(12-0)41: Processo 911199438 (INOVA ESCOLA), Processo 920684254 (INOVA GLOBAL), Processo 924787473 (ACADEMIA INOVA), Processo 929084055 (Instituto Inova Nordeste - InNE), Processo 929876253 (Innova Summit), Processo 929876407 (Innova Summit);NCL(12-0)42: Processo 919988270 (INOVA EE).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;