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Dado oficial do INPI

BR500000501846965

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000501846965

ST13

BR500000501846965

Classe

34

Pedido

501846965

Registro

501846965

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito31/12/24
  2. Publicação08/07/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

34

Data de depósito

31/12/2024

Data de registro

-

Data de expiração

31/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

26.3.1026.3.725.7.2026.3.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tobacco, raw or manufacturedtobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll-your-own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kreteksnustobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles, namely cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lightersmatchestobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heatedoral vaporizing devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutesparts and fittings for the aforementioned goods included in this classdevices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco stickselectronic rechargeable cigarette cases

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: A comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de seus acessórios, partes e componentes, é proibida no Brasil pelas resoluções da Anvisa RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024. Dessa forma, com fundamento no item 5.4.6 do Manual de Marcas, formula-se a presente exigência para que o requerente esclareça a licitude dos seguintes produtos constantes da especificação do pedido em análise: (1) dispositivos de vaporização oral para fumantes; (2) peças e acessórios para os produtos acima mencionados incluídos nesta classe; (3) cigarreiras recarregáveis eletrônicas. Adicionalmente, o requerente deverá prestar esclarecimentos quanto à licitude do produto (4) ?snus [tabaco úmido em pó sueco]?, tendo em vista que a comercialização desse produto é proibida em território nacional por conta da ausência de regulamentação específica pela Anvisa. Alternativamente, o requerente deverá proceder à substituição ou retirada dos produtos supracitados da especificação, limitando-a a itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se, contudo, que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes nele informadas. Caso opte por adaptar ou restringir os itens indicados, deverá apresentar também a respectiva tradução para o inglês.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250689836 (05/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2844

08/07/2025

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