IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido e em vigor até 02/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento de designação
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260254040 (26/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2896
07/07/2026
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de todos os produtos consistentes ou relacionados a quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar e quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Snus é considerado relacionado com cigarros eletrônicos. Dispositivos vaporizadores é um item considerado genérico, devendo ser limitado para excluir cigarros eletrônicos. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Note que não é possível alterar a classe dos produtos, nem ampliar seu escopo. Informamos que é possível retirar tais produtos da especificação. Caso opte por adaptar ou restringir os itens, apresente-os em inglês e português. Cumpra na NCL(12).
RPI 2885
22/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2840
10/06/2025
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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