IPAS781
Deferimento parcial de designação
[1] Alterada a especificação com a exclusão do item "snus [tabaco úmido em pó sueco]" (NCL 34). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com esses produtos (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. [2] Os itens "dispositivos de vaporização oral para fumantes; cigarreiras recarregáveis eletrônicas" (NCL 34) podem ser utilizados com dispositivos eletrônicos para fumar, mesmo que não necessariamente. Deste modo, promovida alteração de ofício para "dispositivos de vaporização oral para fumantes [exceto para uso com dispositivos eletrônicos para fumar]; cigarreiras recarregáveis eletrônicas [exceto para uso com dispositivos eletrônicos para fumar]".
RPI 2906
15/09/2026