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Dado oficial do INPI

FOR THE CURIOUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOR THE CURIOUS

ST13

BR500000501809705

Classe

34

Pedido

501809705

Registro

501809705

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/07/24
  2. Publicação21/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

03/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

03/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tobacco, raw or manufacturedtobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll-your-own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kreteksnustobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles, namely cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lightersmatchestobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated oral vaporizing devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutesparts and fittings for the aforesaid products included in this classdevices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco stickselectronic rechargeable cigarette cases

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS781

Deferimento parcial de designação

[1] Alterada a especificação com a exclusão do item "snus [tabaco úmido em pó sueco]" (NCL 34). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com esses produtos (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. [2] Os itens "dispositivos de vaporização oral para fumantes; cigarreiras recarregáveis eletrônicas" (NCL 34) podem ser utilizados com dispositivos eletrônicos para fumar, mesmo que não necessariamente. Deste modo, promovida alteração de ofício para "dispositivos de vaporização oral para fumantes [exceto para uso com dispositivos eletrônicos para fumar]; cigarreiras recarregáveis eletrônicas [exceto para uso com dispositivos eletrônicos para fumar]".

RPI 2906

15/09/2026

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude de "dispositivos de vaporização oral para fumantes; cigarreiras recarregáveis eletrônicas? (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Esclareça também a licitude de ?snus [tabaco úmido em pó sueco]" (NCL 34), pois há fundadas razões de dúvida quanto à licitude do produto. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2820

21/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240478222 (17/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2804

01/10/2024

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