IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz com acréscimo o seguinte registro de terceiro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. A anterioridade impeditiva identificada na busca realizada em cada classe do pedido é a seguinte: NCL(12-0)9: Processo 829321497 (TAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2853
09/09/2025