(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TEREA DORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEREA DORE

ST13

BR500000501798399

Classe

34

Pedido

501798399

Registro

501798399

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/03/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

27/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

27/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Wired vaporizers for electronic cigarettes and electronic smoking devicestobacco, raw or manufacturedtobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll-your-own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kreteksnustobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles, namely cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lightersmatchestobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated, electronic devices and their parts for the purpose of heating cigarettes or tobacco in order to release nicotine-containing aerosol for inhalationliquid nicotine solutions for use in electronic cigaretteselectronic smoking deviceselectronic cigaretteselectronic cigarettes as substitutes for traditional cigaretteselectronic devices for the inhalation of nicotine-containing aerosolsoral vaporizing devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutessmokers' articles for electronic cigarettesparts and fittings for the aforesaid products included in this classdevices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco stickselectronic rechargeable cigarette cases

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; snus [tabaco úmido em pó sueco]; bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; dispositivos para apagar cigarros e charutos quentes, bem como bastões de tabaco aquecidos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009 e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n°855/2024. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240479675 (17/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2802

17/09/2024

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TEREA DORE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.