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Dado oficial do INPI

TEREA PROVINCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEREA PROVINCIAL

ST13

BR500000501781144

Classe

34

Pedido

501781144

Registro

501781144

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/12/23
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

13/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

13/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

Philip Morris Products S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

oral vaporising devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutes

Classe 34

Tobacco, raw or manufacturedtobacco products, including cigars, cigarettes, cigarillos, tobacco for roll your own cigarettes, pipe tobacco, chewing tobacco, snuff tobacco, kreteksnustobacco substitutes (not for medical purposes)smokers' articles, namely cigarette paper and tubes, cigarette filters, tobacco tins, cigarette cases and ashtrays, pipes, pocket apparatus for rolling cigarettes, lightersmatchestobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heatedparts and fittings for the aforesaid products included in this classdevices for extinguishing heated cigarettes and cigars as well as heated tobacco sticks

Classe 34

Wired vaporizers for electronic cigarettes and electronic smoking devicestobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated, electronic devices and their parts for the purpose of heating cigarettes or tobacco in order to release nicotine-containing aerosols for inhalationliquid nicotine solutions for use in electronic cigaretteselectronic smoking deviceselectronic cigaretteselectronic cigarettes as substitutes for traditional cigarettessmokers' articles for electronic cigaretteselectronic rechargeable cigarette cases

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS781

Deferimento parcial de designação

Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação na classe 34 com exclusão de itens conforme cumprimento de exigência, no entanto de ofício foi indeferido o item "dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos do tabaco" ("oral vaporising devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutes;") da classe 34, aplicando o §1º do art. 128 da LPI. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2856

30/09/2025

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2799

27/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240221905 (08/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2788

11/06/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TEREA PROVINCIAL ou a sua marca.

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