IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação na classe 34 com exclusão de itens conforme cumprimento de exigência, no entanto de ofício foi indeferido o item "dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos do tabaco" ("oral vaporising devices for smokers, tobacco products and tobacco substitutes;") da classe 34, aplicando o §1º do art. 128 da LPI. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2856
30/09/2025