IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2871
13/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 22/01/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2871
13/01/2026
Deferimento de designação
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil:[1] bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; [2] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; [3] dispositivos eletrônicos para fumar; [4] cigarros eletrônicos; [5] cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; [6] dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; [7] dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco; [8] artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; [9] peças e acessórios para os produtos mencionados incluídos nesta classe; [10] cigarreiras recarregáveis eletrônicas.A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2844
08/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240221761 (08/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2788
11/06/2024
1.569 pedidos de patente e 58 desenhos industriais no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de Philip Morris Products S.A.
Marcas na classe 34
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.