IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Considerando os argumentos apresentados no cumprimento de exigência realizado por meio da petição nº 850250338742, verifica-se que a especificação ?dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e substitutos de tabaco" possui caráter excessivamente amplo, podendo abranger, inclusive, dispositivos eletrônicos para fumar. Portanto, deve ser devidamente restringida, de modo a excluir quaisquer itens considerados ilícitos, em conformidade com a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Da mesma forma, a especificação ?produtos de tabaco para uso oral?, sugerida em substituição ao item ?snus [tabaco úmido em pó sueco]?, amplia o escopo de proteção originalmente requerido. Diante disso, tal item deve ser excluído da especificação ou ter sua licitude devidamente demonstrada.
RPI 2885
22/04/2026